O teste de paternidade, também chamado de teste de DNA, permite comparar as informações genéticas do DNA da criança com aquelas encontradas no DNA do suposto pai. Basta uma pequena amostra de sangue dos envolvidos (suposto pai, mãe e filho).
Para coletas em que mãe e suposto pai são menores de idade: é obrigatória a autorização de um dos pais ou de um responsável legal, bem como o envio de copia da documentação deste responsável.
Como é feito o exame?
O exame é feito pela análise de sangue colhido em laboratório.
O teste pode ser feito sem participação da mãe e após a morte do suposto pai?
Sim, entretanto, sem a mãe, o teste é mais complexo, pois requer a análise de um número maior de genes. Quando o pai já faleceu, as características genéticas podem ser obtidas através do exame de membros da família até o segundo e terceiro graus e, também através da exumação do cadáver.
É preciso ordem médica ou judicial para realizar o teste?
Não. A maioria dos casos é resolvida extrajudicialmente. O resultado do exame de paternidade é estritamente confidencial. É fornecido somente a quem contratou o teste ou às pessoas por ele (a) indicadas. Em casos judiciais, o laudo é enviado diretamente ao juiz.
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